Regulamentação pelo Banco Central do Brasil

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Arranjos e Instituições de Pagamentos

(última atualização: setembro 2018)

  1. Todos os arranjos de pagamento estão sujeitos à regulação e supervisão do Banco Central?

Não. Em primeiro lugar, não são regulados os arranjos de pagamento conhecidos como “private label”, que são aqueles cartões de lojas comumente emitidos por grandes comerciantes, como lojas de departamento, e que só podem ser usados no estabelecimento que os emitiu ou em estabelecimentos pertencentes a uma mesma rede, como franquia ou licenciados.

Também não são sujeitos à regulação e supervisão do Banco Central os arranjos para pagamento de serviços públicos, como água, luz e transporte.

Tampouco são regulados os arranjos em que o instrumento de pagamento seja oferecido no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas físicas em função de relações de trabalho, de prestação de serviços ou similares, instituído por lei federal, estadual ou municipal, situação em que se enquadram os programas de benefício do tipo vale-refeição, vale-alimentação e vale-cultura.

Por fim, com o objetivo de garantir a inovação, a diversificação, o funcionamento seguro e eficiente do mercado e, tendo em conta o menor potencial de risco ao normal funcionamento das transações de pagamentos de varejo, não estão sujeitos à regulamentação os arranjos que apresentarem números inferiores a:

  1. R$500 milhões de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses; ou
  2. 25 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses.

FONTE:  BANCO CENTRAL DO BRASIL